Quem não pode abrir uma empresa?

Muita gente sonha em ter seu próprio negócio, mas na hora de saber se realmente pode abrir uma empresa o cenário pode mudar. Mas, quem está realmente decidido a empreender, primeiramente, recomenda-se procurar um contador para saber quais são as burocracias exigidas e como proceder.

Pensando nisso, tentaremos esclarecer o assunto neste post, indicando os impedimentos para que as pessoas abram sua própria empresa. Acompanhe e entenda!

Definição do Código Civil

Segundo o Código Civil Brasileiro, é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica voltada à produção ou à circulação de bens ou de serviços. Assim sendo, é obrigatória sua inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, ou seja, na Junta Comercial da sede respectiva, antes de iniciar a atividade.

Dessa forma, de acordo com o diploma legal, podem exercer atividades empresariais todos que se encontrarem em pleno gozo de sua capacidade civil e não estiverem impedidos por lei, conforme prevê o artigo 972 do referido código.

Com isso, já podemos notar que nem todos estão autorizados a constituir uma empresa, mesmo que associados a outra pessoa, encarregada de assumir a responsabilidade pelo empreendimento. Do mesmo modo, há impedimentos para quem deseja administrar uma empresa ou ser empresário individual.

E, quem não pode ter uma empresa, afinal?

Para realizar a abertura de uma empresa, é preciso cumprir alguns requisitos, nos quais nem todos se enquadram. A seguir, relacionamos as principais situações para ajudar você a evitar problemas na hora de tentar constituir uma empresa:

Funcionários públicos não podem exercer a função de empresários para evitar que interesses privados entrem em conflito com os interesses públicos durante seu exercício nesta função. Ainda, Senadores e Deputados também não podem ser empresários e/ou administradores de empresas que mantenham contrato com a administração pública.

Também não podem constituir uma empresa:

  • Empresários falidos e não reabilitados. Nesse caso, o empresário precisa obter uma declaração de extinção das obrigações, com sua reabilitação penal no final do prazo legal;
  • Condenados a penas que impeçam, mesmo que temporariamente, seu acesso a cargos públicos;
  • Condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e contra a fé pública ou contra a propriedade, enquanto os efeitos da condenação perdurarem.

Além disso, não podem ter uma empresa os absolutamente incapazes, como os menores de 16 anos, os relativamente incapazes, com mais de 16 e menos de 18 anos, os viciados em drogas, pessoas com restrições específicas envolvendo problemas psicológicos comprovados, bem como as pessoas sujeitas a determinadas vedações de caráter constitucional.

Na atividade varejista, vale citar uma vedação relativa prevista no artigo 977 do Código Civil, que prevê a vedação na contratação de sociedade entre si ou com terceiros todos que estão casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Portanto, é sempre recomendado que se consulte os órgãos competentes para se certificar de que você cumpre todas as exigências legais para dar início ao seu empreendimento. Assim sendo, vale procurar as Juntas Comerciais do seu estado, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e o Portal do Empreendedor. Esses órgãos dispõem de formulários e manuais para auxiliar os candidatos a empresários, fornecendo informações importantes sobre como abrir uma empresa.

Abrir uma empresa ainda é um processo um tanto burocrático no Brasil, mas com a ajuda de um bom profissional da área de Contabilidade você pode contar com mais agilidade e segurança para abrir o seu negócio.