Primeiramente vamos entender, de forma bem generalizada, porém bem clara, o que significa o termo Crédito Tributário.
Crédito Tributário define-se como a prestação em moeda ou qualquer valor expresso, onde o credor de determinada obrigação tributária, como a União, e/ou as Unidades de Federação, incluindo o Distrito federal, pode exigir legalmente do devedor, que pode ser um contribuinte ou representante/responsável, seja pessoa física ou jurídica.
A existência do Crédito Tributário é reconhecida no momento onde ocorre um determinado fato gerador. A partir disso, precisa ser definido, inequivocadamente e de forma precisa, a discriminação (onde incide) e o valor do tributo a ser pago, além é claro, a data de vencimento daquele débito.