Quem não pode abrir uma empresa?

Muita gente sonha em ter seu próprio negócio, mas na hora de saber se realmente pode abrir uma empresa o cenário pode mudar. Mas, quem está realmente decidido a empreender, primeiramente, recomenda-se procurar um contador para saber quais são as burocracias exigidas e como proceder.

Pensando nisso, tentaremos esclarecer o assunto neste post, indicando os impedimentos para que as pessoas abram sua própria empresa. Acompanhe e entenda!

Definição do Código Civil

Segundo o Código Civil Brasileiro, é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica voltada à produção ou à circulação de bens ou de serviços. Assim sendo, é obrigatória sua inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, ou seja, na Junta Comercial da sede respectiva, antes de iniciar a atividade.

Dessa forma, de acordo com o diploma legal, podem exercer atividades empresariais todos que se encontrarem em pleno gozo de sua capacidade civil e não estiverem impedidos por lei, conforme prevê o artigo 972 do referido código.

Com isso, já podemos notar que nem todos estão autorizados a constituir uma empresa, mesmo que associados a outra pessoa, encarregada de assumir a responsabilidade pelo empreendimento. Do mesmo modo, há impedimentos para quem deseja administrar uma empresa ou ser empresário individual.

E, quem não pode ter uma empresa, afinal?

Para realizar a abertura de uma empresa, é preciso cumprir alguns requisitos, nos quais nem todos se enquadram. A seguir, relacionamos as principais situações para ajudar você a evitar problemas na hora de tentar constituir uma empresa:

Funcionários públicos não podem exercer a função de empresários para evitar que interesses privados entrem em conflito com os interesses públicos durante seu exercício nesta função. Ainda, Senadores e Deputados também não podem ser empresários e/ou administradores de empresas que mantenham contrato com a administração pública.

Também não podem constituir uma empresa:

  • Empresários falidos e não reabilitados. Nesse caso, o empresário precisa obter uma declaração de extinção das obrigações, com sua reabilitação penal no final do prazo legal;
  • Condenados a penas que impeçam, mesmo que temporariamente, seu acesso a cargos públicos;
  • Condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e contra a fé pública ou contra a propriedade, enquanto os efeitos da condenação perdurarem.

Além disso, não podem ter uma empresa os absolutamente incapazes, como os menores de 16 anos, os relativamente incapazes, com mais de 16 e menos de 18 anos, os viciados em drogas, pessoas com restrições específicas envolvendo problemas psicológicos comprovados, bem como as pessoas sujeitas a determinadas vedações de caráter constitucional.

Na atividade varejista, vale citar uma vedação relativa prevista no artigo 977 do Código Civil, que prevê a vedação na contratação de sociedade entre si ou com terceiros todos que estão casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Portanto, é sempre recomendado que se consulte os órgãos competentes para se certificar de que você cumpre todas as exigências legais para dar início ao seu empreendimento. Assim sendo, vale procurar as Juntas Comerciais do seu estado, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e o Portal do Empreendedor. Esses órgãos dispõem de formulários e manuais para auxiliar os candidatos a empresários, fornecendo informações importantes sobre como abrir uma empresa.

Abrir uma empresa ainda é um processo um tanto burocrático no Brasil, mas com a ajuda de um bom profissional da área de Contabilidade você pode contar com mais agilidade e segurança para abrir o seu negócio.

O que acontece com uma empresa que não paga impostos?

Já não é incomum notar empresas que incluem em seus custos mensais o desembolso de parcelamento de impostos. Muitas vezes, o motivo para isso são alegações do tipo: “no início, eu não sabia muito bem o que pagar” ou “não me conformo de ter de pagar tantos impostos para o governo e não receber nada em troca” e muitas outras semelhantes.

E, de fato, muitos deixam de recolher seus tributos e impostos. No entanto, por mais que se tente justificar os motivos de ficar devendo para fisco (que são compreensíveis), não é razoável pensar que não é justo pagar impostos ou outra razão qualquer. O fato é que a lei é implacável e não podemos alegar desconhecimento dela.

As consequências de deixar de respeitar as regras do jogo podem custar a liberdade social de agir, além de multas e juros. E o que mais? Veja a seguir:

Impedimento para participar de concorrências públicas

Se a sua empresa não pagar os impostos corretamente, poderá entrar no registro de inadimplentes e ser desqualificada para participar de licitações públicas.

Desenquadramento tributário

Deixar de pagar impostos pode resultar na perda de uma vantagem. No Brasil, entre as quase 20 milhões de empresas ativas até o final de 2020, cerca de 75% delas optavam pelo Simples Nacional como regime de tributação. Trata-se de um sistema que reúne tributos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia de pagamento, simplificando o processo.

Portanto, para muitos, é um regime muito vantajoso em relação ao lucro presumido, além de abranger em uma alíquota apenas, os seguintes tributos: CSLL, IRPJ, PIS/Pasep, IPI, Cofins, ISS, além da contribuição para o INSS a cargo da pessoa jurídica.

Sendo assim, quando os impostos não são pagos, uma das implicações é ter a empresa desenquadrada no mês de janeiro do ano subsequente. Dessa forma, o empreendedor passa para outro tipo de regime tributário mais oneroso que o anterior.

Solicitação de crédito negada

Outro risco nada agradável decorrente do não pagamento dos tributos da empresa é a dificuldade de obter crédito junto a instituições financeiras. E, caso isso aconteça, há uma grande probabilidade de ter de arcar com prazos e taxas nada vantajosos.

Bloqueio de bens

Finalmente, a ausência de pagamento de tributos pode levar a sua empresa ao ponto de ter os bens bloqueados ou ser impedida de distribuir os lucros entre os sócios. Se, além disso, houver o enquadramento na condição de sonegação, os impactos podem ser mais graves ainda.

Por isso, se você está notando uma dificuldade de pagar os tributos da sua empresa, é muito importante passar a avaliar melhor o seu controle de fluxo de caixa. Isso é relevante para que você consiga entender se a precificação de serviços e produtos está sendo um fator a ser levado em conta.

De qualquer maneira, mesmo que a princípio, deixar de pagar impostos não aparente impactos significativos, mais cedo ou mais tarde, a conta vai chegar. Quando isso acontece, o processo de acerto, juntamente com muita dor de cabeça, é mais dispendioso que pagar corretamente, todos os anos.

É certo que a pandemia do covid-19, no ano de 2020, prejudicou muitas empresas que tiveram desafios nunca experimentados. Muitas delas fecharam e inúmeros funcionários perderam seus empregos. Com isso, as dívidas acumularam e as sobreviventes começaram 2021 com um saldo devedor preocupante, com impostos a pagar e sem ter de onde tirar dinheiro.

Algumas mudanças foram implementadas, em caráter provisório, até que muitas empresas conseguissem se recuperar. Por isso, agora muitas delas já podem deixar suas contas com o fisco em dia para não sofrer as consequências que listamos e descrevemos acima. Assim sendo, aproveite os diversos meios para sair do aperto, recorrendo até mesmo a um planejamento tributário, que pode ser muito útil e tranquilizador.