Em geral, sim, uma empresa é obrigada a fazer contabilidade e isso está atrelado a várias razões. Primeiramente, a contabilidade precisa ser realizada por um profissional devidamente inscrito no CRC e ativo.
Algumas situações judiciais exigem a apresentação da escrituração contábil. São os casos de sucessão, administração por conta de terceiros, comunhão e falência. Além disso, todo ano, os sócios das empresas também devem fazer a aprovação das contas administrativas de forma obrigatória.
Previsão contida no Código Civil
No Capítulo IV do Código Civil, está estabelecido que uma empresa, no geral, é obrigada a fazer contabilidade e manter sua escrituração contábil. É indispensável ter a escrituração das operações no Livro Diário, que deve estar registrado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Além disso, é necessário fazer o levantamento do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício.
Conselho Federal de Contabilidade e a obrigatoriedade
A Resolução CFC nº 1.330/11 obriga todos os profissionais de contabilidade a seguirem as Normas Brasileiras de Contabilidade, uma vez que toda empresa é obrigada a fazer contabilidade.
Entre essas normas, o ITG 2000 obriga o contador a realizar a escrituração contábil por intermédio do Livro Diário, baseado na documentação que comprova as operações executadas pela empresa.
Com isso, os contabilistas que não se submeterem às normas da contabilidade podem sofrer sanções pelo Conselho Regional de Contabilidade ou mesmo da Justiça.
Legislação Tributária
Quanto às normas tributárias, a empresa que é optante pelo Lucro Real é obrigada a fazer contabilidade, de forma automática. Isso porque a apuração do IRPJ e da CSLL têm como base a própria escrituração contábil da empresa.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.218/91, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real precisam manter em ordem o Livro Diário. E isso está em conformidade com as normas contábeis aplicáveis. Assim sendo, ao deixar de manter essa recomendação, o lucro da empresa passa por arbitramento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido
Esses dois tipos de empresas são obrigadas a realizar a contabilidade, segundo a previsão do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e o artigo 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).
Isso é importante principalmente caso haja distribuição de lucros aos sócios em valores superiores à base de cálculo presumida, depois de deduzidos os próprios tributos federais.
A base de cálculo presumido, portanto, costuma ser equivalente a 8% do faturamento em atividades de industrialização e comercialização, além de 32% relativa ao faturamento de prestação de serviços.
Se a empresa optante pelo simples Nacional ou pelo Lucro Presumido distribuir lucros aos sócios em valores acima do limite acima citado, sem estar obrigada a fazer contabilidade, demonstrando os lucros bastantes para suportar essa distribuição, esse excedente fica sujeito aos mesmos tributos que incidem sobre o pró-labore.
Existem outros motivos a se considerar?
Sim, várias outras razões para uma empresa ser obrigada a fazer contabilidade. Vejamos algumas a seguir:
- ao fornecer informações gerenciais úteis na tomada de decisões;
- em participação de licitações;
- caso seja necessário realizar planejamentos tributários e sucessórios;
- para melhorar o perfil de crédito perante bancos, clientes e fornecedores;
- para prestação de contas do administrador;
- como prova em caso de processos judiciais;
- na viabilização de eventual venda da empresa a investidores.
Por todos os motivos acima expostos, vale muito a pena manter as obrigações da empresa frente a todas as instituições e órgãos oficiais e garantir a integridade dos seus negócios.
Como a contabilidade pode ajudar na redução de custos?
A contabilidade é uma área fundamental para qualquer empresa que deseje prosperar em um mercado competitivo. Além de fornecer informações precisas sobre a saúde financeira do negócio, ela também pode ajudar a identificar oportunidades de redução de custos.
Um contador bem treinado pode analisar cuidadosamente as despesas da empresa e identificar áreas em que o dinheiro está sendo gasto de forma desnecessária. Isso pode incluir despesas excessivas com fornecedores, gastos excessivos com salários ou até mesmo desperdícios operacionais.
Ao identificar essas áreas, o contador pode trabalhar em conjunto com a equipe de gestão para desenvolver estratégias para reduzir os custos. Isso pode incluir a negociação de contratos com fornecedores, a otimização de processos internos ou a eliminação de despesas desnecessárias.
Concluindo, a contabilidade é uma ferramenta poderosa para ajudar as empresas a controlar seus custos e maximizar seus lucros. Com uma boa contabilidade, as empresas podem tomar decisões informadas e estratégicas para garantir sua sustentabilidade financeira a longo prazo.
Como funciona a contabilização da ajuda de custo para home office
Com a popularização do trabalho remoto, muitas empresas estão oferecendo ajuda de custo para seus colaboradores que trabalham em home office. Mas como isso é contabilizado?
A ajuda de custo para home office é considerada uma verba indenizatória, isenta de impostos e encargos trabalhistas. Isso significa que não há incidência de INSS, FGTS, IRPF e outros tributos sobre esse valor.
Porém, é importante que a empresa faça um registro adequado dessa despesa na contabilidade. Recomenda-se que seja feito um lançamento contábil específico, de acordo com as orientações do setor contábil ou do contador responsável.
É fundamental manter a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como recibos ou contratos, para garantir a transparência e a conformidade legal.
Assim, ao oferecer ajuda de custo para home office, a empresa proporciona um suporte aos colaboradores e mantém-se em conformidade com as obrigações contábeis.
Como contabilizar despesas com alimentação de funcionários?
A contabilização das despesas com alimentação de funcionários requer atenção e precisão para manter a conformidade com as normas contábeis e tributárias. Esses custos podem ser classificados como despesas operacionais e dedutíveis para efeito de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam a certos critérios.
É fundamental separar os gastos com alimentação dos funcionários das despesas pessoais dos sócios ou administradores, evitando confusões contábeis. Recomenda-se a utilização de documentos fiscais adequados, como notas fiscais, para comprovar as despesas.
Ademais, é importante estar atualizado sobre as legislações trabalhistas, pois o fornecimento de alimentação pode gerar impacto nas obrigações sociais e previdenciárias da empresa. Contar com o auxílio de um contador experiente é aconselhável para garantir a correta contabilização e cumprimento das obrigações legais.