Perdão das Dívidas do MEI

Perdão das Dívidas do MEI

Perdão das Dívidas do MEI: Quem Tem Direito e Como Funciona

O perdão das dívidas do MEI foi sancionado em outubro de 2026 e promete cancelar débitos federais de milhões de microempreendedores. No entanto, a medida tem data para começar, exige uma condição de seis meses e ainda depende de regulamentação em alguns pontos. Neste guia, explicamos o que já está definido, o que muda para o seu CNPJ e o que você deve fazer agora.

Atualizado em 23 de outubro de 2026, com base nas informações divulgadas até esta data. Vamos revisar o texto assim que o governo publicar a regulamentação.

O que é o perdão das dívidas do MEI

O perdão, chamado tecnicamente de remissão, acontece quando o governo abre mão de cobrar uma dívida. A medida faz parte do pacote Prospera MEI, aprovado no PLP 186/2026, que também aumenta o limite de faturamento da categoria. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 3,6 milhões de MEIs podem se beneficiar.

Em outras palavras, quem acumulou DAS em atraso poderá começar de novo, desde que cumpra as condições da lei. Por isso, vale entender cada regra antes de tomar qualquer decisão sobre o seu CNPJ.

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI

Segundo as informações divulgadas pela PGFN e pela Agência Brasil, o benefício depende de quatro pontos:

  • Débito federal: a dívida precisa ser com a União, esteja ela inscrita ou não na Dívida Ativa.
  • Data de corte: só entram os débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026.
  • Processo na Justiça: quem contesta a dívida em ação judicial precisa desistir dela, sem pagar honorários advocatícios.
  • Seis meses em dia: o MEI deve pagar o DAS dentro do prazo durante os seis meses seguintes à entrada em vigor das regras.

Ou seja, o perdão não é incondicional. Quem deixar de cumprir a regra dos seis meses pode perder o benefício, como explicamos mais adiante.

O que será perdoado e o que fica de fora

De acordo com a Agência Brasil, a remissão alcança as contribuições previdenciárias em atraso, incluindo o valor original, as multas, os juros e os encargos de cobrança. Além disso, vale para dívidas já ajuizadas ou parceladas, e o saldo devedor de parcelamentos em andamento também será perdoado.

Por outro lado, alguns pontos ficam fora do perdão:

  • Os valores que você já pagou não voltam para o seu bolso, porque a lei não prevê devolução.
  • Os débitos com vencimento depois de 13 de outubro de 2026 continuam valendo normalmente.
  • As dívidas com estado e município, como o ICMS e o ISS que o MEI paga dentro do DAS, não aparecem entre os débitos abrangidos nas fontes que consultamos. Portanto, confirme esse ponto no texto final da lei ou com seu contador.

Preciso pedir o perdão?

Não. O perdão é automático, e a PGFN informa que o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação. Por isso, desconfie de qualquer pessoa ou empresa que cobre para “liberar”, “habilitar” ou “garantir” o perdão da sua dívida. Como não existe pedido a ser feito, esse tipo de oferta costuma ser golpe ou cobrança indevida.

Quando o perdão começa a valer

A lei foi sancionada em outubro de 2026, mas as regras da remissão começam a valer em 1º de janeiro de 2027, segundo a Agência Brasil. Assim, o seu débito não desaparece de imediato, e o governo ainda precisa regulamentar alguns detalhes operacionais.

Como os seis meses de DAS em dia contam a partir da entrada em vigor das regras, o acompanhamento deve se estender pelo primeiro semestre de 2027, se essa data de início se confirmar. Em resumo, o benefício chega por etapas: primeiro a lei, depois a vigência e, por fim, a confirmação da regra dos seis meses.

A condição dos seis meses: o que acontece se você atrasar o DAS

Quem atrasar o DAS durante esse período corre o risco de perder o perdão. A PGFN informa que, se o MEI não pagar em dia as guias dos seis meses seguintes, o benefício é cancelado. Como o DAS do MEI vence todo dia 20, vale criar rotinas simples para não perder o prazo:

  • Ative o débito automático da guia, quando o seu banco oferecer essa opção.
  • Programe um lembrete no celular alguns dias antes do vencimento.
  • Peça ao contador que acompanhe as guias mensais e avise sobre qualquer pendência.

O que fazer agora, enquanto o perdão não começa

Mesmo com a lei sancionada, ainda não é hora de relaxar. Estas atitudes protegem o seu CNPJ:

  • Continue pagando o DAS em dia. Débitos novos, posteriores a 13 de outubro de 2026, não entram no perdão.
  • Não pare de pagar apostando no perdão. Se a regra dos seis meses falhar, você pode ficar com a dívida e ainda perder o benefício.
  • Levante a sua situação. Consulte os débitos do seu CNPJ nos canais da PGFN e da Receita Federal para saber o que existe hoje.
  • Avalie as ações na Justiça. Se você contesta alguma dívida judicialmente, converse com seu advogado ou contador sobre a desistência exigida pela lei.
  • Evite intermediários. Como o perdão é automático, não pague ninguém para “dar entrada” nele.

Novo teto do MEI e outras mudanças do pacote

Além do perdão, o mesmo pacote muda regras importantes da categoria. Conforme a Agência Brasil, o limite anual de faturamento do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Além disso, o MEI poderá contratar até dois empregados, em vez de um.

Empresas do Simples Nacional com faturamento dentro desses novos limites também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas. Para entender quando a mudança compensa, veja nosso guia sobre MEI x Simples Nacional: quando migrar [SUBSTITUA pelo link real quando publicado].

Cuidados para não cair em armadilhas

Notícias sobre perdão de dívidas costumam atrair golpistas e promessas exageradas. Por isso, fique atento a estes pontos:

  • Qualquer cobrança para “liberar” o perdão é indevida, já que o benefício é automático.
  • Mensagens com links ou boletos “para regularizar o MEI” devem ser conferidas direto nos canais oficiais do governo.
  • Promessas de perdão para dívidas posteriores à data de corte não têm respaldo na lei.
  • Informações sobre prazos e valores mudam rápido, então prefira fontes oficiais e confirme tudo com um contador.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

Têm direito os MEIs com débitos federais vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa. Além disso, o microempreendedor precisa pagar o DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor das regras.

Preciso pedir o perdão ou pagar alguém para fazer isso?

Não. O perdão é automático e dispensa qualquer solicitação, conforme a PGFN. Portanto, desconfie de quem cobrar para liberar o benefício.

Quando o perdão começa a valer?

A lei foi sancionada em outubro de 2026, e a Agência Brasil informa que as regras da remissão começam em 1º de janeiro de 2027. Como ainda falta regulamentação, acompanhe as atualizações oficiais.

O que acontece se eu atrasar o DAS depois do perdão?

Se o atraso ocorrer nos seis meses de acompanhamento, o perdão pode ser cancelado, segundo a PGFN. Por isso, mantenha as guias em dia e use o débito automático, se possível.

Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta?

Não. A lei não prevê a devolução de valores já pagos, e o perdão alcança apenas o que ainda estava em aberto.

As dívidas de ICMS e ISS do MEI também serão perdoadas?

As fontes que consultamos falam em débitos federais com a União, e não citam as dívidas estaduais e municipais. Assim, confirme esse ponto no texto final da lei ou com um contador antes de contar com o perdão.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado. A lei é recente e pode receber regulamentação que altere prazos e critérios; confirme as informações em fontes oficiais antes de tomar decisões.