Saiba quais são os principais tipos de empresa no Brasil?

tipos de empresa no Brasil

Se você está pensando em abrir um negócio, estes são os 3 principais tipos de empresa no Brasil: MEI, Empresário Individual e Sociedade Empresária Limitada. Existem outros, é claro, mas a imensa maioria dos CNPJs no Brasil são constituídos dentro desses 3 formatos.

Microempreendedor Individual (MEI): É quando o profissional se torna uma pessoa jurídica, com CNPJ e por isso, passa a contar com muitos dos benefícios que essa categoria tem direito, isento do pagamento de impostos ou pagando um valor muito baixo sobre o valor faturado. Um Micro Empreendedor Individual pode contratar apenas 1 funcionário e o faturamento anual bruto não pode ultrapassar R$81.000, sob pena da empresa ser descaracterizada do MEI. Além disso, um MEI não pode participar de outro CNPJ.

Empresário Individual (EI): É o tipo de empresa onde o indivíduo trabalha em nome próprio, portanto, a pessoa física é o titular da empresa. Isso pode comprometer o patrimônio pessoal do empreendedor em caso de dívidas ou ações judiciais contra a empresa. Um Empresário Individual pode faturar entre R$ 81 mil e R$ 360 mil se for ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte). Além disso, pode contratar quantos funcionários forem necessários para o bom andamento do seu negócio!

Sociedade Empresária Limitada: Precisa ser composta por 2 ou mais sócios que devem ser pessoas jurídicas e o termo LTDA (abreviação de limitada) deve constar no final da razão social. 

Se você decidiu empreender e iniciar o seu próprio negócio, fale com o Escritório São Paulo de contabilidade e durma tranquilo. Vamos orientá-lo sobre os tipos de empresa no Brasil e ajudá-lo nesse início de jornada. Afinal, temos mais de 50 anos de tradição em Maringá, no Paraná!

Quais os passos para registrar uma empresa e emitir o cartão do CNPJ?

Você sabe o que consta no cartão CNPJ de uma empresa? Além da razão social (o nome jurídico), o nome fantasia e o código de inscrição da atividade, constam nesse cadastro o endereço e a situação cadastral.

A emissão de um cartão CNPJ para qualquer um dos tipos de empresa no Brasil, é a comprovação de que a empresa de fato existe, tem um registro junto à Receita Federal e está apta a emitir notas fiscais legalmente. Os passos para registrar a sua empresa junto à Receita Federal do Brasil e emitir o cartão de CNPJ, são os seguintes:

  • Defina o tipo de empresa que você pretende abrir;
  • Selecione as atividades econômicas (CNAE);
  • Escolha um serviço de contabilidade confiável;
  • Elabore um Contrato Social;
  • Registre o negócio na Junta Comercial;
  • Aguarde a conclusão do processo e a emissão do seu Cartão CNPJ.

Fundado há mais de 50 anos em Maringá, no Paraná, o Escritório São Paulo oferece  uma gama completa de serviços contábeis, fiscais e de Recursos Humanos, além é claro, de toda a assessoria para ajudar você a realizar o sonho de abrir o seu próprio negócio. Fale com um de nossos consultores!

Posso participar do quadro societário de 2 ou mais empresas?

Para quem já tem uma empresa, essa é uma dúvida muito comum, mas tudo depende muito do tipo de empresa. No caso do Microempreendedor Individual, segundo a legislação em vigor, não é possível ter dois CNPJs em um único nome.

Fora esse caso, via de regra a resposta é, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional. Porém, é muito importante entender que o faturamento bruto total de todos os empreendimentos não ultrapasse o limite máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estabelecido pela legislação tributária.

Se você já é empresário e está pensando em aumentar a sua participação no mercado, adquirindo ou se associando a outro(s) CNPJ(s), fique atendo, pois existem muitas outras variáveis que você deve levar em consideração.

No Escritório São Paulo, temos uma equipe de profissionais altamente qualificada, pronta para responder à todas as suas dúvidas ou perguntas sobre os tipos de empresa no Brasil. Ligue agora e fale com um de nossos atendentes!.

Motorista de aplicativo precisa abrir empresa?

Para trabalhar como motorista de aplicativo não é necessário abrir uma empresa, mas um CNPJ de MEI proporciona diversas vantagens, principalmente pelo fato de não haver oferta de garantias trabalhistas por muitas empresas desse ramo.

Para exemplificar, a Uber e a 99 não exigem a abertura de empresa pelos motoristas, mas não oferecem contratação por meio de regime previsto na CLT. O serviço de motorista de aplicativo é considerado autônomo.

Portanto, se você estiver considerando a possibilidade de abrir o seu cadastro de Microempreendedor Individual, saiba que o processo é simples, gratuito e assegura alguns direitos, incluindo recolhimento do INSS e uma relativa segurança, se por exemplo, você precisar se afastar por motivos de doença ou acidente.

Muitos profissionais dessa área já estão abrindo seu CNPJ de Microempreendedor Individual para atuar como motorista de aplicativo. Para isso, é preciso se registrar no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em modalidade específica para a categoria de transportes.

Quem define o CNAE de uma empresa que está sendo aberta?

Você que pensa em empreender, já sabe quem define o CNAE de uma empresa que está sendo aberta? 

A resposta é simples: o próprio empresário! Ao abrir sua empresa, é essencial escolher o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) adequado, que classifica o tipo de atividade exercida pelo seu negócio. 

É extremamente importante ser preciso, pois o CNAE tem influência nas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Lembre-se: escolher corretamente é fundamental para evitar problemas futuros! 

Se tiver dúvidas, consulte o time de especialistas do Escritório São Paulo. Estamos há mais de 50 anos trabalhando para entregar os melhores serviços contábeis, fiscais e trabalhistas para Maringá e região. 

Quais são os tipos de transformação societária?

As transformações societárias referem-se a mudanças na estrutura jurídica e organizacional de uma empresa. Dentre os principais tipos estão:

Fusão: Quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade, compartilhando patrimônio e responsabilidades.

Cisão: Ocorre quando uma empresa é dividida em duas ou mais entidades independentes, transferindo parte de seus ativos e passivos.

Incorporação: Uma empresa é absorvida por outra, que passa a ser a única responsável por suas obrigações e patrimônio.

Transformação: A empresa muda sua forma jurídica sem alterar sua personalidade, como a transformação de uma sociedade limitada em sociedade anônima.

Aquisição: Quando uma empresa adquire o controle acionário de outra, mantendo sua autonomia.

Essas transformações podem ser estratégicas para empresas buscarem crescimento, reorganização ou ganhos de eficiência.

Qual é a diferença entre Nome Empresarial e Marca?

Nome empresarial e marca são dois conceitos distintos no mundo dos negócios, embora estejam interligados. 

O nome empresarial identifica uma empresa no âmbito jurídico e comercial, sendo utilizado nos registros legais e contratos. 

Representa a identidade oficial da empresa perante os órgãos públicos e é registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa está situada. 

Já a marca é o sinal distintivo utilizado para identificar produtos ou serviços no mercado, diferenciando-os de seus concorrentes. 

Ela é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere ao titular direitos exclusivos de uso em seu segmento. 

Enquanto o nome empresarial identifica a entidade empresarial, a marca está ligada à percepção e reputação de produtos ou serviços no mercado.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

A razão social e o nome fantasia são termos utilizados para identificar uma empresa, mas têm significados distintos. 

A razão social é o nome legal da empresa, registrado nos órgãos competentes, que consta nos documentos oficiais e contratos. Geralmente, reflete a estrutura jurídica e a natureza da atividade da empresa.

Já o nome fantasia é uma denominação mais comercial, utilizada para fins de marketing e identificação no mercado. 

É o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público, muitas vezes buscando transmitir uma mensagem ou imagem específica. 

O nome fantasia pode ser diferente da razão social, possibilitando flexibilidade e criatividade na escolha de um nome mais atrativo e de fácil memorização para os clientes. 

Ambos são importantes para a identificação e posicionamento da empresa no mercado.

O que é registro na junta comercial e quando é necessário de acordo com os tipos de empresa no Brasil?

O registro na Junta Comercial é um processo legal pelo qual as empresas formalizam sua existência. Ele cria um registro público que comprova a legalidade e a regularidade do negócio.

Quando é necessário registrar?

Abertura de Empresas: Ao iniciar um novo negócio, você deve registrar sua empresa na Junta Comercial. Isso inclui a obtenção de um CNPJ e a escolha do tipo de sociedade (LTDA, S.A., MEI, etc.).

Alterações Contratuais: Se houver mudanças no contrato social da empresa, como alterações em participação societária ou endereço, é necessário atualizar o registro.

Encerramento de Atividades: Quando a empresa decide encerrar suas atividades, também é preciso realizar o registro de encerramento na Junta Comercial.

Transformação Empresarial: Se a empresa mudar sua estrutura legal, como de sociedade limitada para sociedade anônima, o registro deve ser atualizado.

Em resumo, o registro na Junta Comercial é fundamental para garantir que sua empresa esteja operando legalmente e cumprindo suas obrigações legais. Se você tem dúvidas sobre quando e como fazer o registro, consulte um contador ou especialista em direito empresarial.

Quem não pode abrir uma empresa?

Muita gente sonha em ter seu próprio negócio, mas na hora de saber se realmente pode abrir uma empresa o cenário pode mudar. Mas, quem está realmente decidido a empreender, primeiramente, recomenda-se procurar um contador para saber quais são as burocracias exigidas e como proceder.

Pensando nisso, tentaremos esclarecer o assunto neste post, indicando os impedimentos para que as pessoas abram sua própria empresa. Acompanhe e entenda!

Definição do Código Civil

Segundo o Código Civil Brasileiro, é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica voltada à produção ou à circulação de bens ou de serviços. Assim sendo, é obrigatória sua inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, ou seja, na Junta Comercial da sede respectiva, antes de iniciar a atividade.

Dessa forma, de acordo com o diploma legal, podem exercer atividades empresariais todos que se encontrarem em pleno gozo de sua capacidade civil e não estiverem impedidos por lei, conforme prevê o artigo 972 do referido código.

Com isso, já podemos notar que nem todos estão autorizados a constituir uma empresa, mesmo que associados a outra pessoa, encarregada de assumir a responsabilidade pelo empreendimento. Do mesmo modo, há impedimentos para quem deseja administrar uma empresa ou ser empresário individual.

E, quem não pode ter uma empresa, afinal?

Para realizar a abertura de uma empresa, é preciso cumprir alguns requisitos, nos quais nem todos se enquadram. A seguir, relacionamos as principais situações para ajudar você a evitar problemas na hora de tentar constituir uma empresa:

Funcionários públicos não podem exercer a função de empresários para evitar que interesses privados entrem em conflito com os interesses públicos durante seu exercício nesta função. Ainda, Senadores e Deputados também não podem ser empresários e/ou administradores de empresas que mantenham contrato com a administração pública.

Também não podem constituir uma empresa:

  • Empresários falidos e não reabilitados. Nesse caso, o empresário precisa obter uma declaração de extinção das obrigações, com sua reabilitação penal no final do prazo legal;
  • Condenados a penas que impeçam, mesmo que temporariamente, seu acesso a cargos públicos;
  • Condenados por crimes contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo e contra a fé pública ou contra a propriedade, enquanto os efeitos da condenação perdurarem.

Além disso, não podem ter uma empresa os absolutamente incapazes, como os menores de 16 anos, os relativamente incapazes, com mais de 16 e menos de 18 anos, os viciados em drogas, pessoas com restrições específicas envolvendo problemas psicológicos comprovados, bem como as pessoas sujeitas a determinadas vedações de caráter constitucional.

Na atividade varejista, vale citar uma vedação relativa prevista no artigo 977 do Código Civil, que prevê a vedação na contratação de sociedade entre si ou com terceiros todos que estão casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

Portanto, é sempre recomendado que se consulte os órgãos competentes para se certificar de que você cumpre todas as exigências legais para dar início ao seu empreendimento. Assim sendo, vale procurar as Juntas Comerciais do seu estado, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e o Portal do Empreendedor. Esses órgãos dispõem de formulários e manuais para auxiliar os candidatos a empresários, fornecendo informações importantes sobre como abrir uma empresa.

Abrir uma empresa ainda é um processo um tanto burocrático no Brasil, mas com a ajuda de um bom profissional da área de Contabilidade você pode contar com mais agilidade e segurança para abrir o seu negócio.

Quais são os problemas mais comuns ao iniciar um negócio?

Se você já analisou todas as ideias possíveis sobre o negócio que pretende abrir, fez pesquisas consistentes de mercado, planejou tudo com muita antecedência, enfim está tudo certinho, não? Agora você já pode abrir a sua empresa e partir para o sucesso plenamente satisfeito e com muito dinheiro no bolso!

Na realidade, o melhor a fazer mesmo, é colocar os dois pés no chão e se preparar para os contratempos mais comuns depois que o seu negócio passar a existir. Quer saber quais são? Continue a leitura!

Falta de planejamento

Esse é um dos motivos mais frequentes que concorrem para o fracasso de novos negócios. Mas, estamos nos referindo ao planejamento que acontece depois da abertura da empresa. Com muita frequência, empresários focam tanto na solução dos problemas diários do negócio que se esquecem de prestar atenção ao panorama geral da empresa.

Esse cuidado é necessário para prever tendências de mercado, antecipando estratégias para aproveitar oportunidades ou até prevenir ameaças inerentes ao cenário do qual a empresa faz parte.

Inadequação do preço de venda

Definir preços de vendas adequadamente é sempre um desafio para empreendedores, afinal, esse processo passa por determinados cálculos financeiros, como custos operacionais + custo do produto + lucro pretendido.

Além disso, existe a análise do mercado e dos preços da concorrência. Portanto, não é uma tarefa simples e vai muito além da adição de um valor percentual baseado no preço da nota fiscal.

Fluxo de caixa insuficiente

São diversos os problemas que podem levar um negócio a ter um fluxo de caixa negativo e isso constitui uma das principais causas da falência prematura de empresas. Muitas vezes, o empresário não sabe quanto deve pagar e receber no mês.

Por isso, é fundamental manter o monitoramento do fluxo de caixa frequentemente e, hoje, é possível contar com sistemas automatizados que executam esse trabalho com muita eficiência e agilidade.

Planejamento do estoque incorreto

Outro problema encontrado em empresas novas é o não planejamento do estoque adequadamente. Esse é um elemento do negócio que consome recursos financeiros, portanto, não pode ser excessivo nem escasso, o que geralmente acontece em empresas novatas.

Assim, é necessário levar em conta o volume de vendas por mês, o estoque mínimo para cada produto e o prazo para reposição dos itens, desde o momento do pedido feito com o fornecedor até a efetiva entrega dos produtos. Lembre-se de que, muitas vezes, o capital de giro que você precisa manter, fica parado no estoque.

Irregularidade da documentação da empresa

Parece incrível, mas esse é um dos problemas mais corriqueiros que existem. Apesar da exigência para correr atrás de todas as licenças e registros requeridos para abrir a empresa, atrasos podem ocorrer e custar uma parcela do seu capital de giro. Por isso, é interessante considerar esses atrasos já na etapa do plano de negócios sob a forma de reserva para contingências, o que normalmente não acontece.

Um exemplo que pode ilustrar bem esse tipo de situação é imaginar o atraso de 60 dias de uma licença que pode impedir o funcionamento de uma farmácia, se o documento em questão é uma licença da vigilância sanitária. Isso sem falar na possibilidade de o empreendedor ter de fazer despesas pessoais já previstas para os primeiros meses de funcionamento do negócio.

Excesso de tributação

Já sabemos e lamentamos o tamanho da carga tributário do Brasil, entretanto, o custo quando se deixa de cumprir qualquer obrigação tributária pode ser muito maior, caso haja multas ou até impedimento do funcionamento da empresa.

Assim sendo, procure conhecer muito bem quais são os impostos que incidem na atividade no seu negócio, uma vez que eles impactam diretamente no preço de venda dos serviços ou produtos.

Ausência de financiamento para empresas novas

Tanto para abrir uma empresa quanto para aquelas que têm menos de um ano de mercado é muito difícil poder contar com um financiamento para investir no negócio. E, uma das necessidades mais comuns de pedidos de financiamento é voltada para o capital de giro, em razão do planejamento inadequado e ausência de valores a título de reserva para contingências.

Por tudo isso, ao iniciar um negócio, lembre-se de que imprevistos e obstáculos surgem o tempo todo. E, mesmo depois de muito planejamento nas etapas que antecedem a abertura da empresa, esses planos continuam sendo importantes para a tomada de qualquer decisão durante o andamento dos negócios.