Aprovada e promulgada, a Reforma Tributária brasileira representa a mais profunda alteração no sistema de impostos das últimas décadas. Para empresários, a pergunta não é mais se a mudança virá, mas como ela irá remodelar as operações, os custos e a estratégia de negócios. Entender o impacto da reforma tributária nas empresas é, portanto, uma necessidade urgente para garantir a competitividade e a conformidade nos próximos anos. Este artigo serve como um guia definitivo, detalhando o cronograma de 2026 a 2033 e as ações que você deve tomar agora.
O Fim de Uma Era: Quais Impostos Deixam de Existir?
Primeiramente, é crucial compreender que o objetivo central da reforma é a simplificação. Por causa da complexidade do sistema atual, que gera altos custos de conformidade e insegurança jurídica, a proposta unifica cinco tributos sobre o consumo em um novo modelo.
Os seguintes impostos serão gradualmente extintos:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – a nível estadual
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – a nível municipal
Em suma, a substituição desses cinco tributos por um sistema de valor agregado (IVA) visa eliminar a “tributação em cascata” — isto é, o imposto sobre imposto — e, dessa forma, tornar o sistema mais transparente e eficiente.
A Chegada do IVA Dual: Conheça o IBS e a CBS
O coração da reforma é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de modelo dual. Isso quer dizer que, em vez de um único imposto, teremos dois, que funcionarão de forma harmonizada, mas com gestões distintas.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS será o IVA de competência federal, unificando os atuais PIS e COFINS. De fato, ela incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, com pouquíssimas exceções. A principal característica será a não cumulatividade plena, ou seja, a garantia de que o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva gere crédito integral para abater o imposto devido na etapa seguinte.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS, por sua vez, unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Assim como a CBS, o IBS também seguirá o princípio da não cumulatividade plena. Uma das mudanças mais significativas aqui é a mudança da tributação da origem para o destino. Em contraste com o sistema atual, onde o imposto é majoritariamente recolhido no estado produtor, o IBS será devido no estado ou município onde o consumidor final se encontra.
Cronograma: Como o Impacto da Reforma Tributária nas Empresas se Dará de 2026 a 2033?
A transição será longa e gradual, justamente para mitigar impactos abruptos na economia e permitir que as empresas se adaptem. Portanto, conhecer o cronograma é fundamental para o planejamento estratégico.
- 2026: Fase de Teste. Inicia-se a cobrança da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (alíquota de 0,1%). Essas alíquotas servirão para calibrar o novo sistema, e os valores pagos poderão ser compensados com o PIS/COFINS.
- 2027: Início da CBS. A CBS entra em vigor plenamente, com a extinção definitiva do PIS e da COFINS. O IPI terá sua alíquota zerada, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: Transição para o IBS. Este é o período mais complexo. Enquanto o IBS é introduzido gradualmente, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas na mesma proporção. A cada ano, o IBS ganha mais relevância e os impostos antigos perdem força.
- 2033: Plena Vigência. Finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2033, o ICMS e o ISS são completamente extintos e o novo sistema tributário sobre o consumo estará totalmente implementado no país.
O Imposto Seletivo (IS): O “Imposto do Pecado”
Além disso, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), que funcionará como uma sobretaxa. Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Visto que seu objetivo é desestimular o consumo, ele não gerará crédito para as empresas (será monofásico) e sua arrecadação será dividida entre União, estados e municípios.
O Que Sua Empresa Precisa Fazer para se Preparar?
Embora a implementação completa só ocorra em 2033, a preparação deve começar imediatamente. No entanto, muitos empresários ainda não iniciaram esse processo. A inércia pode custar caro.
- Revisão do Planejamento Tributário: Antes de tudo, é essencial analisar como a migração do sistema atual para o IVA Dual afetará sua carga tributária, fluxo de caixa e formação de preços. Empresas de serviços, por exemplo, que hoje muitas vezes estão no regime cumulativo de PIS/COFINS, podem sentir um impacto maior.
- Adaptação de Sistemas (ERP): Seus sistemas de gestão e faturamento precisarão ser completamente reconfigurados para calcular, emitir notas e apurar os novos impostos (IBS e CBS). Logo, contatar seu fornecedor de software desde já é uma medida prudente.
- Análise da Cadeia de Suprimentos: Já que a tributação será no destino, a localização de seus fornecedores e clientes terá um novo peso estratégico. A logística e a distribuição devem ser reavaliadas sob essa nova ótica.
- Capacitação da Equipe: Os times fiscal e contábil precisarão de treinamento intensivo para dominar as novas regras, legislações e obrigações acessórias. Sem dúvida, investir em conhecimento será um diferencial competitivo. Para um aprofundamento, leia nosso outro artigo sobre planejamento tributário para 2025.
Para informações oficiais, consulte o portal do Governo Federal sobre a Reforma Tributária.
Conclusão
Em conclusão, o impacto da reforma tributária nas empresas será profundo e multifacetado. Apesar de prometer simplificação e transparência a longo prazo, o período de transição de 2026 a 2033 exigirá atenção, planejamento e adaptação. A mudança do sistema de origem para destino, a não cumulatividade plena do IVA Dual (IBS e CBS) e a criação do Imposto Seletivo são os pilares que redesenharão o ambiente de negócios no Brasil.
A hora de agir é agora. Não espere as regras entrarem em vigor para começar a entender suas implicações. A proatividade na análise e no planejamento estratégico definirá as empresas que prosperarão neste novo cenário fiscal.
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