A maioria dos negócios entra no mercado na condição de pequenas empresas ou como MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, à medida que o empreendimento cresce, eventualmente, surge a necessidade de realizar a migração do MEI para ME (Microempresa), que tem uma margem de tributação maior, mas também, maiores investimentos e créditos na praça.
Você está pensando em realizar a migração do MEI para ME e ainda não sabe se essa decisão é vantajosa? Para entender se vale a pena realizar essa empreitada é importante analisar como o seu negócio está evoluindo, o crescimento dos investimentos e o perfil do mercado onde a sua empresa está incluída.
É interessante levar em conta que, a percepção de crescimento de um negócio é algo muito positivo em seu processo de evolução. No entanto, é importante atentar-se para as questões jurídicas e administrativas a fim de fazer a transição da empresa de maneira adequada.
O que é preciso para realizar a migração do MEI para ME?
Caso a sua empresa supere o limite de faturamento anual que, para MEI é de R$ 81 mil, essa transição para ME pode ocorrer automaticamente. Outro motivo para ocorrer essa forma de transição se dá quando o empresário passa a ter um ou mais sócios, altera sua atividade econômica, optando por uma distinta das permitidas para MEI ou abre uma filial.
Contudo, em qualquer uma dessas situações, as mudanças ocorridas começam a valer no mês seguinte. Dessa forma, é necessário ficar atento às responsabilidades econômicas e fiscais.
A transição também pode acontecer por iniciativa do empreendedor, manualmente. Sendo assim, com base no crescimento atual da empresa, se ficar claro que o seu negócio e o limite do faturamento excederão o limite para MEI, você pode tomar a iniciativa de mudar para ME. Então, poderá optar pelo desenquadramento do regime tributário, o que será validado a partir do primeiro dia do ano subsequente.
O que é possível com a ME?
A Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte passou a vigorar em 2016 e seu principal escopo é preservar os pequenos negócios, possibilitando assim, oportunidades para o seu melhor desenvolvimento no mercado.
Com base no faturamento de um negócio, define-se a forma de sua tributação, bem como as regras que nortearão as microempresas. Por isso, se o seu empreendimento faturar além do limite anual definido, há a migração do MEI para ME, com duas possibilidades:
- Microempresa, que permite um faturamento de até R$ 360 mil anuais;
- Empresa de Pequeno Porte, com faturamento que varia entre R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Nos dois casos, é preciso pedir o desenquadramento feito por meio do Portal do Simples Nacional, da Receita Federal. E quais são as vantagens de realizar a migração do MEI para ME, afinal?
Principais vantagens de ser ME
Expandir o negócio
Ao escolher ME, a sua empresa terá mais liberdade para expandir os negócios. Com esse regime, você poderá abrir uma filial e, consequentemente, atrair novos clientes, e aumentar o quadro de colaboradores, uma vez que no MEI, esse número se limita a um funcionário.
Ampliar a receita
O MEI oferece um teto de lucratividade bastante limitado, o que torna mais difícil para qualquer empresário ampliar seu negócio, uma vez que não é permitido ultrapassar o limite estabelecido. Por isso, ingressar na categoria ME é muito mais vantajoso, nesse sentido, pois, o faturamento anual do empreendimento pode chegar a R$ 360 mil, para microempresas.
Expandir as atividades
Nem toda atividade é passível de ser enquadrada no MEI, por imposição legal. Com o ME você adquire uma ótima oportunidade de expandir seus negócios, além de ficar livre dessa limitação.
Incluir sócios
Ao passar a ter uma microempresa você pode ter mais sócios e, isso é muito interessante quando se busca empréstimos bancários e seus recursos são escassos, por exemplo. Sendo assim, um sócio poderá dividir os encargos e reduzir os riscos na hora de fazer mais investimentos.
E então, pronto para realizar a migração do MEI para ME? Lembre-se, porém, de contar com a ajuda de um profissional contábil e fazer de forma segura.
Como funciona o salário maternidade para quem é MEI?
Salário maternidade é um benefício que serve para as mães e, em certos casos, para os pais também. Ele tem a mesma função que a licença-maternidade prevista na CLT, e vale também para casos de adoção, com valor mensal de um salário-mínimo.
No entanto, o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios como: incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Sua duração varia conforme o caso e, para fazer o pedido desse benefício, basta agendar o seu requerimento por meio do site da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135.
O benefício é pago diretamente pelo INSS, e quem se enquadra no MEI e recebe esse auxílio por mais de um mês, não precisa recolher o valor referente à contribuição da Previdência Social. Ele é descontado diretamente do benefício concedido.
Mas lembre-se! Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso ter contribuído durante pelo menos 10 meses como Microempreendedor Individual.
Qual é a diferença das obrigações contábeis do MEI e ME?
As obrigações contábeis são diferentes entre MEI e ME, mas ambas são importantes para manter a saúde financeira e organizacional de sua empresa.
Enquanto o MEI tem obrigações menos complexas, como a emissão de nota fiscal e o pagamento do Simples Nacional, o ME tem obrigações como a contabilidade analítica e o balanço patrimonial e que provavelmente demandará a contratação dos serviços de um contador,
É muito importante estar ciente das obrigações contábeis de cada tipo de empresa para garantir que você esteja sempre em conformidade com a legislação fiscal em vigor.
Qual o momento certo de realizar a migração do MEI para ME?
A decisão de realizar a migração do MEI para ME é uma escolha estratégica que deve ser tomada com cautela pelo empreendedor. É fundamental considerar alguns fatores antes de fazer a transição, como o faturamento anual, o crescimento da empresa e a necessidade de contratação de funcionários.
Embora o MEI tenha algumas vantagens, como a facilidade de formalização e a carga tributária reduzida, o limite de faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano pode limitar o crescimento do negócio. Até a publicação deste artigo, esse valor continua inalterado, mas há um projeto de lei em tramitação para alterar e ampliar o valor anual.
Se a sua empresa já está faturando acima desse limite e possui uma previsão de crescimento sólido, a realizar a migração do MEI para ME pode ser a melhor opção, permitindo a contratação de funcionários e uma maior capacidade de investimento.
Porém, é importante avaliar cuidadosamente os custos e as obrigações fiscais e trabalhistas que essa mudança poderá trazer, a fim de garantir que o negócio se mantenha sustentável e lucrativo a longo prazo.
Se você está experimentando um crescimento e já sabe que vai precisar mudar de categoria, consulte o Escritório São Paulo, em Maringá. Nossos profissionais possuem uma extensa experiência fiscal e contábil e poderão auxiliar você a fazer uma transição segura e acertada!
Como crescer como MEI: dicas práticas para uma boa gestão financeira
Crescer como Microempreendedor Individual (MEI) requer uma boa gestão financeira.
Aqui estão algumas dicas práticas para alcançar esse objetivo.
Primeiro, é essencial manter registros financeiros precisos, separando as finanças pessoais das empresariais. Isso facilita a análise e o controle dos gastos.
Em segundo lugar, é importante fazer um planejamento financeiro, estabelecendo metas e orçamentos realistas. Isso ajuda a controlar despesas e identificar oportunidades de investimento.
Além disso, é fundamental acompanhar de perto o fluxo de caixa, controlando entradas e saídas de dinheiro.
Também é recomendado buscar conhecimento sobre finanças e educação financeira, utilizando recursos disponíveis, como cursos e consultorias.
Por fim, é válido considerar a contratação de um contador, que pode auxiliar na organização financeira e no cumprimento das obrigações fiscais.
Com uma gestão financeira sólida, é possível impulsionar o crescimento do MEI e garantir um futuro financeiramente saudável.