O que acontece com a empresa que não emite nota fiscal?

Muitas empresas ainda cultivam o hábito de não emitir notas pelos serviços prestados. Você é uma delas? Saiba, então, que essa não é a melhor ideia, uma vez que você pode estar colocando o seu negócio seriamente em risco.

Sabemos que emitir nota fiscal é uma obrigação definida pela Lei nº 8.846/94, e esse documento é o meio pelo qual o governo, em suas três esferas, é capaz de verificar o faturamento das empresas. Portanto, é por essa via que os impostos a serem pagos são apurados. Então, deixar de emitir nota configura sonegação fiscal. Quer saber quais são as consequências disso? Acompanhe o post!

Consequências para empresas que não emitem nota fiscal

A Receita Federal tem meios muito eficientes para identificar casos de sonegação, sendo um deles a comparação das notas emitidas pelos fornecedores com o faturamento que as empresas declaram e se vinculam aos fornecedores. É este cruzamento que indica possíveis indícios de sonegação, levando à investigação. E quais são as consequências para quem é pego?

Multas

Esse é o mais comum efeito gerado pela falta de emissão de notas fiscais. Assim, os valores imputados são articulados de forma a desencorajar quem sonega, pois são elevados e variam entre 10% e 100% do valor total contido nos documentos não emitidos ou que apresentam erros. Isso sem falar na incidência dos juros.

Prisão

Seria isso possível? Basta pensar que sonegação fiscal é um crime com previsão de prisão de dois a cinco anos para quem o comete. Um réu primário, ou seja, aquele que não tem nenhuma sentença condenatória transitada em julgado, pode evitar a prisão, mas é um risco não aconselhável.

Perda de mercadorias

Quem vende produtos sem a devida nota fiscal acompanhando, pode ter a apreensão de seus itens comercializados, na hipótese de haver uma fiscalização.

Perda de garantias

Decorre do item anterior a constatação de que a nota fiscal confere segurança para os consumidores e para as empresas. É importante ter em mente que a nota é o comprovante das características do produto comercializado ou do serviço prestado, com a data da compra ou do serviço realizado. São, portanto, dados essenciais para a garantia e a proteção legal para os dois lados.

Finanças desorganizadas

Emitir notas fiscais ajuda as empresas a organizarem melhor suas finanças, já que elas passam a documentar toda a movimentação de suas vendas. E, quem vende diretamente para empresas precisa fazer a emissão de nota, que é exigida nas compras corporativas.

Dificuldades para obtenção de crédito

Empresas que deixam de emitir nota estão omitindo informações sobre seu faturamento toda vez que entregam seu imposto de renda de pessoa jurídica. E essas informações, que são compartilhadas com a Receita Federal são solicitadas por instituições financeiras na hora de analisar o risco para concessão de créditos.

Com o valor declarado sendo menor que o real faturamento, o banco pode interpretar que a empresa não tem volume de vendas suficiente e, assim, recusar a concessão de um empréstimo.

Exceção: MEI

É importante destacar aqui, que o MEI é uma exceção, uma vez que não é obrigado a emitir notas fiscais. Isso acontece porque o valor dos tributos desta categoria é fixo e nunca estará sujeito a variações de acordo com o faturamento. Contudo, para vender para pessoas jurídicas, é necessário emitir nota fiscal, já que as empresas não podem realizar compras sem a devida nota fiscal.

A vantagem, hoje em dia, é que já podemos contar com o modelo eletrônico, que tornou tudo mais moderno, prático e ágil, sem falar na economia de papel, espaço físico e na sustentabilidade. Agora, você já pode emitir a sua nota fiscal de forma totalmente online e automatizada.

O objetivo dessa ferramenta é facilitar a emissão, reduzir a burocracia e melhorar os processos de fiscalização das empresas, evitando a sonegação.

Viu como é importante manter as suas obrigações fiscais em dia? Agora você já sabe da importância de emitir nota fiscal e o quanto é fundamental regularizar a situação da sua empresa para evitar problemas futuros.

O que acontece com uma empresa que não paga impostos?

Já não é incomum notar empresas que incluem em seus custos mensais o desembolso de parcelamento de impostos. Muitas vezes, o motivo para isso são alegações do tipo: “no início, eu não sabia muito bem o que pagar” ou “não me conformo de ter de pagar tantos impostos para o governo e não receber nada em troca” e muitas outras semelhantes.

E, de fato, muitos deixam de recolher seus tributos e impostos. No entanto, por mais que se tente justificar os motivos de ficar devendo para fisco (que são compreensíveis), não é razoável pensar que não é justo pagar impostos ou outra razão qualquer. O fato é que a lei é implacável e não podemos alegar desconhecimento dela.

As consequências de deixar de respeitar as regras do jogo podem custar a liberdade social de agir, além de multas e juros. E o que mais? Veja a seguir:

Impedimento para participar de concorrências públicas

Se a sua empresa não pagar os impostos corretamente, poderá entrar no registro de inadimplentes e ser desqualificada para participar de licitações públicas.

Desenquadramento tributário

Deixar de pagar impostos pode resultar na perda de uma vantagem. No Brasil, entre as quase 20 milhões de empresas ativas até o final de 2020, cerca de 75% delas optavam pelo Simples Nacional como regime de tributação. Trata-se de um sistema que reúne tributos Federais, Estaduais e Municipais em uma única guia de pagamento, simplificando o processo.

Portanto, para muitos, é um regime muito vantajoso em relação ao lucro presumido, além de abranger em uma alíquota apenas, os seguintes tributos: CSLL, IRPJ, PIS/Pasep, IPI, Cofins, ISS, além da contribuição para o INSS a cargo da pessoa jurídica.

Sendo assim, quando os impostos não são pagos, uma das implicações é ter a empresa desenquadrada no mês de janeiro do ano subsequente. Dessa forma, o empreendedor passa para outro tipo de regime tributário mais oneroso que o anterior.

Solicitação de crédito negada

Outro risco nada agradável decorrente do não pagamento dos tributos da empresa é a dificuldade de obter crédito junto a instituições financeiras. E, caso isso aconteça, há uma grande probabilidade de ter de arcar com prazos e taxas nada vantajosos.

Bloqueio de bens

Finalmente, a ausência de pagamento de tributos pode levar a sua empresa ao ponto de ter os bens bloqueados ou ser impedida de distribuir os lucros entre os sócios. Se, além disso, houver o enquadramento na condição de sonegação, os impactos podem ser mais graves ainda.

Por isso, se você está notando uma dificuldade de pagar os tributos da sua empresa, é muito importante passar a avaliar melhor o seu controle de fluxo de caixa. Isso é relevante para que você consiga entender se a precificação de serviços e produtos está sendo um fator a ser levado em conta.

De qualquer maneira, mesmo que a princípio, deixar de pagar impostos não aparente impactos significativos, mais cedo ou mais tarde, a conta vai chegar. Quando isso acontece, o processo de acerto, juntamente com muita dor de cabeça, é mais dispendioso que pagar corretamente, todos os anos.

É certo que a pandemia do covid-19, no ano de 2020, prejudicou muitas empresas que tiveram desafios nunca experimentados. Muitas delas fecharam e inúmeros funcionários perderam seus empregos. Com isso, as dívidas acumularam e as sobreviventes começaram 2021 com um saldo devedor preocupante, com impostos a pagar e sem ter de onde tirar dinheiro.

Algumas mudanças foram implementadas, em caráter provisório, até que muitas empresas conseguissem se recuperar. Por isso, agora muitas delas já podem deixar suas contas com o fisco em dia para não sofrer as consequências que listamos e descrevemos acima. Assim sendo, aproveite os diversos meios para sair do aperto, recorrendo até mesmo a um planejamento tributário, que pode ser muito útil e tranquilizador.

Toda empresa é obrigada a fazer contabilidade?

Em geral, sim, uma empresa é obrigada a fazer contabilidade e isso está atrelado a várias razões. Primeiramente, a contabilidade precisa ser realizada por um profissional devidamente inscrito no CRC e ativo.

Algumas situações judiciais exigem a apresentação da escrituração contábil. São os casos de sucessão, administração por conta de terceiros, comunhão e falência. Além disso, todo ano, os sócios das empresas também devem fazer a aprovação das contas administrativas de forma obrigatória.

Previsão contida no Código Civil

No Capítulo IV do Código Civil, está estabelecido que uma empresa, no geral, é obrigada a fazer contabilidade e manter sua escrituração contábil. É indispensável ter a escrituração das operações no Livro Diário, que deve estar registrado no Registro Público de Empresas Mercantis.

Além disso, é necessário fazer o levantamento do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício.

Pessoas discutindo se as empresas são obrigadas a fazer contabilidade

Conselho Federal de Contabilidade e a obrigatoriedade

A Resolução CFC nº 1.330/11 obriga todos os profissionais de contabilidade a seguirem as Normas Brasileiras de Contabilidade, uma vez que toda empresa é obrigada a fazer contabilidade.

Entre essas normas, o ITG 2000 obriga o contador a realizar a escrituração contábil por intermédio do Livro Diário, baseado na documentação que comprova as operações executadas pela empresa.

Com isso, os contabilistas que não se submeterem às normas da contabilidade podem sofrer sanções pelo Conselho Regional de Contabilidade ou mesmo da Justiça.

Legislação Tributária

Quanto às normas tributárias, a empresa que é optante pelo Lucro Real é obrigada a fazer contabilidade, de forma automática. Isso porque a apuração do IRPJ e da CSLL têm como base a própria escrituração contábil da empresa.

De acordo com o art. 10 da Lei nº 8.218/91, as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real precisam manter em ordem o Livro Diário. E isso está em conformidade com as normas contábeis aplicáveis. Assim sendo, ao deixar de manter essa recomendação, o lucro da empresa passa por arbitramento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido

Esses dois tipos de empresas são obrigadas a realizar a contabilidade, segundo a previsão do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e o artigo 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Isso é importante principalmente caso haja distribuição de lucros aos sócios em valores superiores à base de cálculo presumida, depois de deduzidos os próprios tributos federais.

A base de cálculo presumido, portanto, costuma ser equivalente a 8% do faturamento em atividades de industrialização e comercialização, além de 32% relativa ao faturamento de prestação de serviços.

Se a empresa optante pelo simples Nacional ou pelo Lucro Presumido distribuir lucros aos sócios em valores acima do limite acima citado, sem estar obrigada a fazer contabilidade, demonstrando os lucros bastantes para suportar essa distribuição, esse excedente fica sujeito aos mesmos tributos que incidem sobre o pró-labore.

Existem outros motivos a se considerar?

Sim, várias outras razões para uma empresa ser obrigada a fazer contabilidade. Vejamos algumas a seguir:

  • ao fornecer informações gerenciais úteis na tomada de decisões;
  • em participação de licitações;
  • caso seja necessário realizar planejamentos tributários e sucessórios;
  • para melhorar o perfil de crédito perante bancos, clientes e fornecedores;
  • para prestação de contas do administrador;
  • como prova em caso de processos judiciais;
  • na viabilização de eventual venda da empresa a investidores.

Por todos os motivos acima expostos, vale muito a pena manter as obrigações da empresa frente a todas as instituições e órgãos oficiais e garantir a integridade dos seus negócios.

Como a contabilidade pode ajudar na redução de custos?

A contabilidade é uma área fundamental para qualquer empresa que deseje prosperar em um mercado competitivo. Além de fornecer informações precisas sobre a saúde financeira do negócio, ela também pode ajudar a identificar oportunidades de redução de custos.

Um contador bem treinado pode analisar cuidadosamente as despesas da empresa e identificar áreas em que o dinheiro está sendo gasto de forma desnecessária. Isso pode incluir despesas excessivas com fornecedores, gastos excessivos com salários ou até mesmo desperdícios operacionais.

Ao identificar essas áreas, o contador pode trabalhar em conjunto com a equipe de gestão para desenvolver estratégias para reduzir os custos. Isso pode incluir a negociação de contratos com fornecedores, a otimização de processos internos ou a eliminação de despesas desnecessárias.

Concluindo, a contabilidade é uma ferramenta poderosa para ajudar as empresas a controlar seus custos e maximizar seus lucros. Com uma boa contabilidade, as empresas podem tomar decisões informadas e estratégicas para garantir sua sustentabilidade financeira a longo prazo.

Como funciona a contabilização da ajuda de custo para home office

Com a popularização do trabalho remoto, muitas empresas estão oferecendo ajuda de custo para seus colaboradores que trabalham em home office. Mas como isso é contabilizado?

A ajuda de custo para home office é considerada uma verba indenizatória, isenta de impostos e encargos trabalhistas. Isso significa que não há incidência de INSS, FGTS, IRPF e outros tributos sobre esse valor.

Porém, é importante que a empresa faça um registro adequado dessa despesa na contabilidade. Recomenda-se que seja feito um lançamento contábil específico, de acordo com as orientações do setor contábil ou do contador responsável.

É fundamental manter a documentação comprobatória dos pagamentos realizados, como recibos ou contratos, para garantir a transparência e a conformidade legal.

Assim, ao oferecer ajuda de custo para home office, a empresa proporciona um suporte aos colaboradores e mantém-se em conformidade com as obrigações contábeis.

Como contabilizar despesas com alimentação de funcionários?

A contabilização das despesas com alimentação de funcionários requer atenção e precisão para manter a conformidade com as normas contábeis e tributárias. Esses custos podem ser classificados como despesas operacionais e dedutíveis para efeito de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam a certos critérios.

É fundamental separar os gastos com alimentação dos funcionários das despesas pessoais dos sócios ou administradores, evitando confusões contábeis. Recomenda-se a utilização de documentos fiscais adequados, como notas fiscais, para comprovar as despesas.

Ademais, é importante estar atualizado sobre as legislações trabalhistas, pois o fornecimento de alimentação pode gerar impacto nas obrigações sociais e previdenciárias da empresa. Contar com o auxílio de um contador experiente é aconselhável para garantir a correta contabilização e cumprimento das obrigações legais.